Arthur Campos, Advogado

Arthur Campos

Salvador (BA)

Sobre mim

Advogado atuante em Salvador/BA
Sou bacherel em direito pela Unifacs com Inscrição principal na OAB/BA, trabalhei na Advocacia Geral da União em sua Procuradoria Federal, e no setor jurídico da Caixa Econômica Federal. Advogo de maneira autônoma em diversas áreas, como o Direito do consumidor, locações, previdenciário, família, trânsito etc. Também realizo registro de marcas comerciais.

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 25%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito de Internet, 25%

Campo do Direito que se propõe a estudar aspectos jurídicos do uso da Internet e na importância d...

Direito Civil, 25%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Trânsito, 25%

É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...

Comentários

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Arthur Campos, Advogado
Arthur Campos
Comentário · há 4 anos
Faz mesmo sentido a incidência de princípio do direito processual penal neste caso, já que, embora a recusa de submissão ao exame do etilômetro acarrete infração de natureza administrativa de forma imediata... É preciso entender que o cometimento da infração administrativa, neste caso, parte da presunção de que, por se recusar a fazer o exame, o indivíduo teria mesmo "culpa no cartório" em relação à dada conduta (dirigir sob influência de álcool), já que não poderia mesmo ser penalizado exclusivamente por se recusar a fazer um exame. A referida conduta é criminalizada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, tem reflexo na responsabilidade criminal.

O indivíduo é verdadeiramente forçado a produzir prova contra si mesmo já que a lei lhe possibilita tomar dois "caminhos" e por qualquer deles o indivíduo produz prova de embriaguez, ônus que incumbe ao acusador.

Nessa linha, de fato, se a pessoa humana é presumidamente inocente, não se pode presumir culpa, tampouco criar uma verdadeira "arapuca" para que o sujeito produza prova contra si mesmo de um jeito, ou de outro.

A saída para a fiscalização de trânsito nessa situação consistiria em se valer de outros meios de prova para lastrear as acusações, como as próprias observações das autoridades policiais, por exemplo.

Por isso, concordo com o entendimento do TJSP e torço por sua prevalência.

Excelente artigo e decisão.
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Arthur Campos, Advogado
Arthur Campos
Comentário · há 4 anos
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